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Categoria: Notícias
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Leis orgânicas militares aprovadas pelo Governo Testam palavra de Cavaco

"O Presidente da República tem até ao fim do ano para promulgar uma lei orgânica que permite ao chefe do Estado-Maior da Marinha propor a nomeação de oficiais para a Autoridade Marítima Nacional ( AMN) – em rigor, para dirigirem e comandarem os seus órgãos de topo.
O diploma, que integra o pacote de leis orgânicas do Ministério da Defesa e das Forças Armadas (FA) recebidos em Belém em meados da última semana, cerca de 15 dias após aprovados em Conselho de Ministros, também permite que oficiais da Marinha acumulem funções militares com as da AMN (onde alguns são comandantes da Polícia Marítima) e cria cargos inexistentes, como o de “comandante naval/comandante das operações marítimas” – lembrando a já abandonada fórmula “Marinha/ AMN”, surgida do nada numa lei de 2008.
Belém, que tem 40 dias para decidir, escusou- se a falar do assunto até à decisão do Presidente, após questões colocadas pelo DN na sequência de declarações recentes de Cavaco Silva s obre a conveniência de os atores políticos deverem “estudar a Constituição e o que dizem as leis”.
As perguntas foram: “Como é que a presidência considera o facto de, fora do estado de sítio, responsáveis militares comandarem e dirigirem forças policiais ou operações em que intervenham forças e serviços de segurança? Como é que a presidência entende e ou aceita haver um chefe militar como responsável máximo de uma autoridade civil que integra um órgão de polícia criminal?”
Lembre-se que o almirante Melo Gomes, ex-chefe da Marinha, disse ao DN no verão – após insurgir-se na comissão parlamentar de Defesa contra a separação entre o ramo militar e a AMN – que “vários presidentes da República e governos conviveram com [o que dizem a Constituição e a lei] nestes anos e não suscitaram dúvidas”.
Segundo fontes governamentais, as referidas leis orgânicas estiveram mais de uma semana “sob sigilo” após serem aprovadas para se concluir a sua redação final.
A proibição constitucional de os militares das FA dirigirem ou comandarem forças e/ ou operações policiais em território nacional, sem os órgãos de soberania declararem o estado de sítio, é considerada uma regra insuscetível de ter diferentes interpretações jurídicas em democracia. Em Portugal, a Procuradoria- Geral da República fez mesmo um parecer, a pedido do ministro da Defesa, após os ataques terroristas do 11 de Setembro.
No caso dos espaços marítimos, essa norma levou a generalidade dos países aliados a criarem guardas costeiras para interpelarem os cidadãos e aí fazerem cumprir a autoridade do Estado. Em alternativa, a França optou pela variante “Função Guarda Costeira”.
As referidas leis orgânicas surgem na sequência das leis de Defesa Nacional e de Bases da Organização das FA, que reforçaram os poderes do chefe do Estado- Maior-General. Contudo, como assumido pelo Executivo no final do Conselho de Ministros do dia 5 deste mês, um dos aspetos centrais desses diplomas envolve a separação entre o ramo naval das FA e a AMN.
O diploma retira formalmente os órgãos da AMN da Marinha, mas inclui normas como as referidas e cuja aplicação prática mantém aquela autoridade civil sob comando e direção de responsáveis militares do ramo – e, nessa medida, aparentam ser inconstitucionais.
Note- se que o ministro Aguiar- Branco passou os primeiros meses de mandato a defender, com base no que depois se percebeu serem argumentos corporativos da Marinha, a racionalização das estruturas afetas ao exercício da autoridade do Estado no mar – para ficar tudo centrado naquele ramo militar."

http://www.dn.pt/politica/interior.aspx?content_id=4254463

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