{slider e-book}
e-book da 1ª Conferência da ASPPM - link
{slider Cartaz}
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{slider Discurso de Abertura}
Discurso do Presidente da Direção Nacional
Miguel Soares
Digníssimos oradores, ilustres convidados, estimados Associados da ASPPM, minhas senhoras e meus senhores!
Começo por cumprimentar e agradecer a presença de V. Exas nesta 1ª conferência da Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima, subordinada a um tema tão atual como complexo, o designado Sistema de Autoridade Marítima.
Quero dirigir um especial agradecimento ao Exmo. Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Professor-doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, pelo apoio manifestado à ASPPM acolhendo a presente conferência no emblemático espaço universitário onde nos encontramos.
Agradeço igualmente a participação dos distintos convidados, Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça António Bernardo Colaço, Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Mário Mendes, Professor-doutor Fernando Loureiro Bastos, Professor-doutor Rui Pereira, ao Dr. Marcos Perestrello, ao Capitão-de-mar-e-guerra Jorge Silva Paulo e ao Dirigente Sindical Paulo Rodrigues, pela graciosidade manifestada na partilha de algumas palavras do seu douto conhecimento, perante tão ilustre auditório.
O Sistema de Autoridade Marítima, na perspetiva que será abordada, a da segurança em sentido estrito, é um tema que carece ser aflorado com especial acuidade, num momento em que o país se volta para o Mar como aposta para vencer a crise económico-financeira.
Poderemos definir um sistema como um conjunto de elementos interligados de forma organizada com vista a concretizar uma finalidade pré-determinada, que é aquela que define o seu objeto.
Assim, o Sistema de Autoridade Marítima, enquanto sistema pluridepartamental, é formado pelas entidades administrativas, fiscalizadoras e policiais que exercem poderes de autoridade marítima, na finalidade objetiva de garantir o cumprimento da lei nos espaços marítimos sob jurisdição nacional.
Resulta da criação do SAM uma inovação conceptual no que concerne à designação “autoridade marítima” em sentido próprio, que abandonando o caráter institucional, passa a definir-se como o poder público a exercer nos espaços marítimos sob a soberania e jurisdição nacional.
Esta conceção inovadora do SAM surge da ideia de desconcentração do poder de autoridade marítima através da integração numa linha horizontal, de todas as autoridades administrativas, fiscalizadoras e policiais com responsabilidade na proteção ambiental, na gestão sustentável dos recursos vivos, no controlo do tráfego marítimo e na salvaguarda dos direitos dos cidadãos nas áreas marítimas, com um nível de coordenação ministerial e ainda interministerial.
É na efetiva fiscalização, controlo e policiamento das atividades marítimas que se concretiza a finalidade objetiva de garantir o cumprimento da Lei nos espaços marítimos, missão essa, que se encontra acometida a entidades diferenciadas, mas com atribuições muito próximas no mesmo espaço territorial.
Que papel desenvolve cada entidade no SAM? Haverá redundância ou complementaridade?
Há que compreender o poder de autoridade marítima sem preconceções de exclusividade e em harmonia com o interesse nacional, de modo a garantir a efetividade dos direitos dos cidadãos.
É nesse objetivo último do Sistema de Autoridade Marítima que nos propomos refletir.
A ASPPM deseja que desta conferência possam emergir reflexões conjuntas, superando a paradoxal afirmação individualista de ambivalências institucionais.
Obrigado pelo Vossa atenção
{slider Alocução do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Professor Eduardo Vera-Cruz Pinto}
Alocução do Diretor da FDUL
Professor Eduardo Vera-Cruz Pinto
Eu saúdo a Autoridade Marítima (entenda-se ASPPM) na pessoa do Sr. Presidente.
Queria cumprimentá-los a todos, dizendo que é muito importante que a Faculdade de Direito receba a vossa primeira Conferência, e eu já explicarei porquê.
Eu sou conhecido pelas minhas “gafes” protocolares, de forma que, não vou fazer saudações muito protocolizadas, mas não vou deixar de saudar a presença dos Senhores Conselheiros, de saudar a presença das Autoridades Policiais, dos Professores e do Dr. Marcos Perestrello.
A Autoridade Marítima tem uma função que, eu creio que, deve ser desenvolvida, aprofundada e sobretudo discutida, naquilo que são as suas fronteiras com a atuação de outras Autoridades Policiais.
As palavras costumam ser protocolares, mas é importante salientar que a Universidade não é apenas um sítio onde se dão aulas. A Universidade é uma instituição aberta à comunidade e cada vez mais é necessário colocar os professores de Direito que estão na biblioteca, que pensam os problemas de Direito, ensinam ou refletem os conhecimentos das aulas, é preciso coloca-los em contacto com o mundo exterior Não é que o professor de direito seja um homem de dedicação exclusiva, está entre muros numa atividade de torre de marfim, meramente lúdica, fazendo do conhecimento, uma atividade quase patética, que passeia nos corredores com os colegas.
Não é assim. A Universidade já não é assim.
Mas a Universidade também não pode ser um conjunto de pessoas que tem profissões, advogados, os conselhos de magistratura, do Ministério Público, depois voltam para casa sem ouvir e saber o destino daquilo que refletem, se o legislador é sensível aquilo que aqui se ensina, se as Leis têm alguma efetividade.
Precisávamos muito de ter um observatório, ou, no fundo, perceber como é que a legislação é aplicada, se é aplicada, quem são os agentes que a aplicam, que motivações têm para fazer um boa aplicação.
Mas mais do que motivações, conhecimentos, como é que estão a ser formados aqueles que estão a aplicar as normas? E aqui estão vocês, Autoridade Marítima, SEF, PSP, GNR, que são um conjunto de pessoas que estão ao serviço do povo, isto é, do público, e que não podem deixar de ser consideradas no âmbito das autoridades públicas que têm prorrogativas de Estado que têm sido muito mal explicadas e por isso muito mal compreendidas.
Nós temos por vezes um relacionamento, eu diria, menos adequado com as fardas. Talvez porque não consigamos fazer a pedagogia do uso da farda. A farda é um sinal do serviço público e não pode ser outra coisa. Se é assim, o público tem que prestigiar aqueles que se fardam e quem se farda tem que saber que ao fardar-se não pode comportar como qualquer outro que não se farda.
Isto é a pedagogia que a Faculdade tem procurado fazer e que não sei com que resultados. O que fazemos aqui e que depois não sabemos o que se passa lá prá frente.
Sobre o mar, no fundo é o mar que nos congrega hoje. O mar e o que está perto do mar.
Eu ontem ou anteontem, estive com o professor Fernando Bastos a fazer uma conferência, com o professor Fernando Correia Batista e outros professores e comandantes da Marinha, sobre o estatuto jurídico das ilhas selvagens. Claro que convidamos o representante de Espanha mas ele não pôde.
Hoje estamos a falar sobre a Autoridade Marítima.
Os Portugueses sabem que uma das grandes zonas de insegurança no verão é a praia. A praia é um risco. Está a tornar-se um risco. Já era, e agora parece que aumentou o número de pessoas que se desloca para as praias, para os lugares de lazer, as atividades lúdicas com mota de água, mergulhadores, tudo isto coloca grandes problemas que cabe à Autoridade Marítima, desculpe lá, reparem a ligeireza que eu digo isto, cabe à Autoridade Marítima tentar de alguma forma resolver.
Permitam-me que conte uma história.
Eu estava, há dois anos, numa barragem a fazer peixinhos. Não sei se sabem o que isso é? É atirar uma pedra para a água e esperar que ela bata várias vezes na superfície até afundar-se. Estava com os meus filhos, e atirei uma pedra. A pedra fez o primeiro peixinho e a sair para o segundo, sai um mergulhador da água e eu acertei-lhe na cabeça. E pimba, logo deitou sangue da cabeça, evidentemente. E veio a nadar até à praia e disse: “o Senhor é doido, está a atirar pedras para a água?”
Eu, de facto, quando ele me disse aquilo, não tinha discernido, atirar pedras para a água é capaz de não ser um divertimento muito pedagógico para as crianças. Mas depois pensei: lembro-me que os mergulhadores tinham de ter uma boia para sinalizar onde estão, e quando estão, e pensei logo como jurista e se ele pede uma indemnização por causa da cabeça eu já tenho uma defesa. Fiquei a pensar assim, mas, esperamos imenso porque ele queria dar nota do incidente. Mas 3 horas depois ele conformou-se estancada a hemorragia, conformou-se, e não apareceu autoridade nenhuma na barragem onde ele estava, para tomar conta da ocorrência. Fiquei muito satisfeito com isso, no entanto creio que não é essa a regra, não deve ser essa a regra!
Peço desculpa contei o episódio apenas para vos dizer que uma Autoridade eficaz, rápida que chegue, esteja presente, que tenha meios, que possa fazer dos lugares de lazer, da proteção ambiental, daquilo que o Sr. Presidente referiu no seu discurso, todas estas possibilidades devem ser aqui faladas, discutidas e esperemos que os poderes políticos, poderes instituídos se mantenham de ouvidos bem abertos às Universidades, porque como digo sempre, há um ditado popular que hoje quase esquecemos. Pergunta quem pode, responde quem sabe, e se quem sabe responder pode ser a Universidade, e as pessoas que cá vêm, então é preciso que quem pode comece a perguntar mais porque não estão a chegar muitas perguntas cá e não sei se as nossas respostas chegarão lá.
{slider 1º Painel: "Sistema de Autoridade Marítima - Um Sistema Pluriministerial para diferentes atribuições"}
1º Painel: "Sistema de Autoridade Marítima - Um Sistema pluriministerial para diferentes atribuições"
Oradores:
CMG ECN(res) Jorge Silva Paulo, Oficial de Marinha na reserva, estudioso das matérias relacionadas com a segurança
Professor Fernando Loureiro Bastos, docente na FDUL, doutorado em Direito Internacional do Mar
Dr. Marcos Perestrello, Licenciado em Direito, ex Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar
Moderador:
Miguel Soares, Presidente da DN da ASPPM, Agente de 1ª classe da Polícia Marítima, Licenciado em Direito e mestrando em ciências jurídico-políticas.
Jorge Silva Paulo
Alocução do CMG Jorge Silva Paulo
Capitão-de-mar-e-guerra ECN(res)
Eu queria começar por felicitar a Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima por aquilo que considero ser uma iniciativa inovadora e muito relevante, e quero fazê-lo à pessoa do senhor presidente Miguel Soares.
Queria felicitar também pelo conjunto de conferencistas que consegue reunir, que tem um peso significativo, à exceção de um que é um mero amador e que promete ser muito breve na apresentação que vai fazer
Eu vou apresentar uma apresentação sobre a criação da AMN, matéria de um estudo académico recente e na perspetiva de política pública.
Eu vou fazer nesta apresentação uma análise da criação da AMN, enquanto política pública, seguindo o modelo das 5 fases.
Isto é apenas uma referência que consta da literatura.
A terminologia que vou usar é a terminologia deste modelo mas é relativamente intuitiva e portanto penso que não precisarei de desenvolver muito as conclusões.
A agenda da apresentação vai refletir justamente este modelo. Os 5 primeiros pontos da apresentação têm justamente paralelo com o modelo das 5 fases: a caracterização do problema em causa; o agendamento da solução; a formulação da solução para este problema; a concretização; a avaliação; e depois 2 pontos já muito mais pessoais que são uma análise crítica desta política pública e as notas finais.
O problema:
Há duas vertentes na identificação do problema, são uma estrutural que é o Estado de Direito Democrático e uma circunstancial que é a primeira revisão constitucional de 1982.
Dentro do Estado Direito democrático importa salientar 4 aspetos relevantes deste contexto:
- A “rule of law”, há falta de melhor tradução, a ideia de que nos governamos pela lei, lei geral e abstrata, por oposição à arbitrariedade pelo poder;
- O princípio da legalidade, a lei é o fundamento e o limite da atividade administrativa;
- A supremacia civil, isto é, os detentores das armas estão subordinados ao poder político;
- E um aspeto poucas vezes relevado: as fronteiras entre segurança interna e de defesa e o problema da prova.
Em suma, tentando resumir numa frase simples: Num Estado de Direito Democrático, "as capacidades não dão autoridade".
Um aspeto circunstancial foi a primeira revisão constitucional de 1982, e da qual resultou a separação entre umas fronteiras específicas entre segurança interna e defesa, depois materializadas na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, no mesmo ano, e quero sublinhar aqui o consenso, palavra que agora se usa muito, ou se quiserem, o acordo, entre o PSD, CDS e o PS, na aprovação, quer na Revisão Constitucional, quer na Lei de Defesa.
E no entanto, o Governo do bloco central de 1983-1985 decidiu 3 coisas que contrariam aquilo que tinha sido decidido em 1982:
1º- Manter o pessoal da Polícia Marítima na Armada e gerido por esta, através do DL 191/84;
2º- Criar o Sistema de Autoridade Marítima, mas sob a direção do Chefe de Estado-Maior da Armada, através do DL 300/84;
E Integrar o CEMA no Conselho Superior de Segurança Interna, através da Resolução de Conselhos de Ministros 12/1988.
O problema que estava em causa era a Polícia Marítima estar integrada na Marinha. E pela revisão constitucional da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas de 1982, a Polícia Marítima, de facto devia estar integrada no Sistema de Segurança Interna e não poderia depender das Forças Armadas, ou de qualquer órgão das Forças Armadas. Que era o que sucedia porque a Polícia Marítima estava integrada na Armada.
O agendamento da solução deste problema vem primeiro do XII Governo de 1991. O programa do governo estabelece que o Sistema de Autoridade Marítima devia ficar na dependência do Ministro da Defesa Nacional, e portanto, sair do âmbito da Marinha.
E isso é concretizado em 3 diplomas:
- Decreto-Lei 451/91, que é a Lei Orgânica do XII Governo, estabelece explicitamente que o Sistema de Autoridade Marítima passaria para a dependência direta do Ministro da Defesa;
- O Decreto-Lei 47/93, a Lei Orgânica do MDN que reforça ou confirma esse modelo;
- E o Decreto-Lei 49/93, a Lei Orgânica da Marinha na qual vem a questão que está estabelecido que o Ministério da Defesa delega a tutela do SAM no Chefe de Estado-Maior da Armada até que o SAM esteja regulamentado.
O problema não foi logo resolvido, foi formulada a solução durante este Governo, que foi o III Governo de Cavaco Silva, e do XIII Governo do PS de 1995, volta a surgir no programa de Governo o agendamento da solução. Isto é, resolver ou reformular o Sistema de Autoridade Marítima.
Com uma particularidade: enquanto que o programa do XII Governo estava explicito que a solução deveria passava por sair a Polícia Marítima e a Autoridade Marítima da órbita da Marinha, no programa do XIII Governo e, de novo, no XIV, constata-se que esta ideia é mantida, mas dentro da componente militar da Defesa Nacional. Depois não indica qualquer tipo de objetivo, o processo estava em curso em 1995 mas não há indicação de objetivos do governo.
Duas Resoluções de Conselhos de Ministros, a 185/96 e 84/98 criam a primeira e mantêm a segunda, um grupo de trabalho para proceder a essa formulação, mas não há indicação de objetivos.
A formulação:
As 3 grandes opções consideradas entre 1996 e 2001 foram:
- O Modelo “Harbour Master”, que se traduziria na fusão da Autoridade Marítima e da Administração Marítima;
- Um modelo que seria a criação de uma Guarda Costeira de raiz;
- E um terceiro modelo que seria uma Autoridade Marítima mas a operar com recurso do Estado administrados pela Marinha.
O processo de formulação decorreu por uma negociação entre o Ministério que até à data que tutelava os transportes e os portos, e o Ministério da Defesa Nacional, este representado pela direção Geral de Marinha e pela Marinha/Estado-maior da Armada.
Infelizmente as minhas tentativas de investigação nesta negociação foram relativamente infrutíferas, não há documentos públicos e pouco se sabe. Há algumas pessoas que participaram mas, evidentemente, isso é muito limitado para fazer uma investigação.
A concretização:
Há aqui 4 passos importantes, no meu entendimento, para fazer a análise da concretização e são, em primeiro lugar em 1995 um passo decisivo ainda no governo do XII Governo Cavaco Silva a institucionalização da Polícia Marítima através do Decreto-Lei 248/95.
Por consequência, de acordo com a Constituição, a Polícia Marítima deixou de estar integrada nas Forças Armadas, e na Marinha, e foi inserida na Segurança Interna.
Relevantes neste contexto são ainda a criação de 2 sistemas: o Sistema Nacional de Busca e Salvamento Marítimo, que deixou a Marinha e passou a estar na dependência do Ministro da Defesa Nacional; e o Sistema Nacional de Busca e Salvamento Aéreo que deixou a Força Aérea e passou a estar na dependência do Ministro da Defesa Nacional.
Estas duas referências são relevantes porque há algum paralelismo, embora não perfeito, mas há algum paralelismo, porque se tratam de dois serviços de natureza civil operados pelas Forças Armadas, até aquela data, e que de acordo com a interpretação da Constituição, deveriam deixar logo as Forças Armadas e passar para outro domínio, neste caso ficando na dependência do Ministro da Defesa.
Um aspeto fundamental em relação à criação da Autoridade Marítima, o ponto fundamental da concretização dá-se em 2002, com os quatro Decretos-leis que entram em vigor poucos dias antes das eleições de 2002 e que, enfim, têm uma caracterização de um novo modelo, que eu não vou particularizar agora, mas que depois poderemos desenvolver se for entendido no debate.
Além destes quatro Decretos-leis, é relevante referir a Portaria 385/2002 e o Despacho MDN 8619/2002, porque traduzem em concreto uma das disposições do Decreto-Lei 44, que é o orçamento próprio da Autoridade Marítima Nacional. Não fazia sentido a Autoridade Marítima Nacional não ter a sua capacidade de gestão, e traduzida pela obtenção de receitas próprias, e depois na distribuição dessas receitas.
E por fim, relativamente à coordenação, porque é uma área de sobreposições nos espaços marítimos, designadamente na zona contígua, há uma zona de sobreposição de competências entre a GNR e a Polícia Marítima, e o Decreto-Regulamentar 86/2007 visava, se não resolver, pelo menos facilitar a coordenação entre estas duas forças.
Aspetos que quero destacar das medidas de 2002 são:
A criação da AMN como entidade e como estrutura. Ou seja, ao mesmo tempo designa dois entes diferentes;
A criação da Direção geral de Autoridade Marítima, não é uma mera substituição da Direção Geral de Marinha. A Direção Geral de autoridade Marítima é, verdadeiramente, de acordo com a natureza da organização Administrativa do Estado Português, é uma verdadeira Direção-geral;
A criação do regime das receitas próprias, uma atualização muito significativa das competências do Capitão do Porto que viam, por assim, estabelecidas no Diploma de 1972, portanto, 30 anos depois;
E um aspeto muito particular muito importante do ponto de vista operacional, que era a institucionalização da centralização da informação, coordenação e intervenção conjunta do narcotráfico. A relação com as outras Forças e Serviços de Segurança que intervinham nesta matéria era crucial.
Entre outras medidas previstas na Lei, mas ainda por concretizar no dia de hoje, estão o orçamento e a dotação, próprios da Autoridade Marítima Nacional e as Leis Orgânicas da Polícia Marítima e da Direção-geral da Autoridade Marítima.
Por fim esta concretização sofreu um conjunto de enviesamentos. Não foram cumpridos todos os aspetos que a legislação e a reforma previa, e quero elencar aqueles que parecem mais significativos.
Primeiro que tudo, a doutrina da Marinha de duplo uso, uma doutrina interna, sem base legal, mas que a Marinha procura projetar para o exterior;
A expressão Marinha/Autoridade Marítima Nacional, ou a sua abreviatura AMN, na Lei, num articulado do Decreto Regulamentar 86/2007, esta designação não tem qualquer base legal e, pior que isso, traduz uma fusão que é exatamente o contrário do que a revisão constitucional de 82 e da Lei de Defesa, tanto a de 82, como as sucessivas revisões traduzem.
Outro aspeto ainda neste âmbito o Centro Nacional Coordenador Marítimo é criado pelo Decreto Regulamentar 86/2007 a operar dentro e na dependência da Marinha, o que cria todo o tipo de resistências por parte da GNR, com alguma razão, porque, de facto, a separação, ou, pelo menos as fronteiras entre os dois sistemas, a Segurança Interna e a Defesa, não estavam a ser respeitadas.
Depois, posteriormente, a expressão duplo uso aparece no preâmbulo do DL 233/2009, é a Lei Orgânica da Marinha, não tem mais expressão no articulado, mas a Marinha, sucessivamente e reiteradamente, usa o facto de esta expressão existir no preâmbulo para justificar a sua Doutrina.
A Lei Orgânica da Marinha, o Decreto-Lei 233/2009, como referi, vem também incluir um conjunto de disposições sobre a Direção Geral da Autoridade Marítima e outros organismos, como se fossem parte da Marinha.
Finalmente, um enviesamento muito significativo, embora de carácter muito mais amplo, a profusão de disposições legais extravagantes e inconsistentes, nomeadamente ao nível da nomenclatura, que criam duvidas a quem não é especialista, a quem não é jurista, na interpretação diária dos diplomas que se aplicam à regulação do sistema.
A avaliação:
Há três elementos fundamentais a referir na avaliação:
Há uma avaliação implícita, isto é, os atos legislativos e governativos traduzem uma determinada avaliação. Há uma avaliação informal e depois há uma avaliação formal.
Na implícita há que destacar dois aspetos: o Decreto-Lei 154-A/2009 Lei Orgânica do Ministério da Defesa, manteve o modelo que foi criado com a reforma de 2002. E em 2011, já com o atual Governo, é mantido o modelo de 2009, isto é, a Autoridade Marítima depende diretamente do Ministro da Defesa. Isto traduz que a avaliação política do Governo à prática não teve nenhuma dúvida sobre, ou não terá tido nenhuma dúvida sobre o que seria a forma daquele modelo ser operado.
A avaliação informal traduz-se num escrutínio mediático muito intenso depois de 2011, com dois tipos de factos, notícias do jornalista Manuel Carlos Freire do Diário de Notícias e um conjunto de artigos de opinião.
Finalmente, a avaliação formal tem dois elementos chave:
O Despacho MDN 4810/2012 que ordena a revisão da posição da Polícia Marítima no SAM e em relação à Autoridade Marítima Nacional;
E o DL 235/2012, seis meses depois daquele Despacho, mais ou menos, que reforça as fronteiras entre a Autoridade Marítima Nacional e a Marinha, sublinho, as fronteiras, e alargou a integração da Polícia Marítima na Autoridade Marítima Nacional, criando aqui um modelo que é relativamente exótico, que é uma Polícia do Estado Português depender de uma autoridade administrativa e não apenas de um membro do Governo.
A minha análise crítica feita à descrição do processo desta política pública, a minha análise crítica identifica três grandes disfunções:
Primeiro, a longa duração. 30 anos. O agendamento só se fará 9 anos depois do problema identificado. O problema é identificado 1982 só em 1991 é que a solução é agendada. A formulação demora 11 anos, entre 1991 e 2002. A concretização é disfuncional e ainda não está concluída. E ainda a correção dos desvios em 2012, que também ainda não está concluída.
Há dois elementos, aliás, há um elemento de inconsistência dos partidos que estavam por detrás deste modelo, que não consigo explicar por inteiro. O PSD de 82 a 91 foi basicamente o partido que ocupou a pasta da defesa e portanto, contribuiu designadamente para os Diplomas DL 191/84 e 300/84 e ainda a nomeação do Chefe de Estado-Maior da Armada para o Conselho de Segurança Interna; e depois o Partido Socialista desde 1995 deixa as duas interrogações que coloco e que tenho esperança de ver, de alguma forma respondidas ainda hoje.
Que defende o PS hoje em relação a este modelo?
E porquê esta ambiguidade ao longo dos anos?
Finalmente o problema que parece mais geral. Eu diria que não é apenas da defesa. É conhecido que os burocratas públicos e com esta designação refiro-me basicamente aos dirigentes dos organismos do Estado, da administração pública, civis ou militares, que têm fundamentalmente ambições de poder e de recursos. Isso é um dado que está mais do que reconhecido desde há 50 anos que se faz investigação nesta matéria.
No entanto frequentemente os Governos confiam a concretização ao burocrata público sem o controlo adequando da execução.
Possíveis causas:
Eu não sei. Estou apenas a especular naturalmente a lançar uma matéria para debate. Primeiro que tudo neste campo em concreto a obsessão da Marinha/Armada, que constituiu em determinados momentos um verdadeiro veto. Parece a palavra adequada.
A perda do poder do CEMA dá aqui um incentivo para se opor. A cultura corporativa contra a perda da dimensão da Armada/Marinha, é um elemento que não é fácil de ser reconhecido no exterior mas é perfeitamente, está perfeitamente cristalizado na mente de qualquer militar da Marinha. Mas há uma pessoa que já fez este estudo e que disse publicamente e quero aqui salientar, o Professor Medeiros Ferreira, no livro de 1983, transmite esta ideia: a “Marinha é muito ciosa da sua autonomia”.
E por fim as receitas próprias da Autoridade Marítima Nacional são sedutoras para a Marinha, tanto em montantes como em diversidades das fontes de financiamento.
E depois é um sector que globalmente pouco preocupará os governantes. Tem pequeno impacto eleitoral, o conjunto de todo o pessoal ligado à defesa entre servidores do Estado e respetivas famílias, estamos na ordem das poucas centenas de milhares de pessoas. Não é um problema, digamos, de base de apoio expressivo; tem um relativamente pequeno impacto orçamental em termos de despesas discricionárias, os dois mil milhões de euros em termos redondos das despesas da defesa traduzem uma pequeníssima parte de despesas discricionárias, isto é, aquelas que em cada ano os governantes podem alterar significativamente; e depois, é que têm pequeno impacto mediático.
Finalmente, como notas finais queria deixar três ideias e duas propostas de reflexão.
Dito tudo isto, a realidade é que nós temos uma grande sorte e não temos problemas muito graves de segurança nos nossos espaços marítimos. Pelo menos se compararmos com os nossos vizinhos.
Eu estive envolvido no Serviço de Combate à Poluição no Mar e tenho a noção de que, tanto a Espanha, logo e junto a Cádis, como a França, têm muito mais problemas e no entanto, aparentemente, não têm nas zonas onde têm aqueles problemas não têm tanto tráfego como nós temos. O potencial para nós termos problemas e a variedade e diversidade de problemas que poderiam acontecer é francamente mais reduzida do que nos nossos vizinhos. E isso tem a ver com sorte. E não me refiro apenas a questões de poluição no mar, mas a outros problemas de segurança.
Depois um alerta para uma outra questão que eu penso que deve ser salientada é que não podem coexistir modelos diferentes ao mesmo tempo. A Constituição e a Lei, pelo menos neste domínio, são claras, e a densificação da doutrina nesta matéria não deixa margem para interpretações exóticas. Mas elas coexistem e eu aqui assumo sendo oficial da Marinha, que há culpas nas administrações da Marinha, mas também há culpas e responsabilidade dos Governos que tudo toleram, nas condutas enviesadas dos servidores do Estado e eu sublinho o plural, dos Governos.
Deixo duas reflexões em aberto. São questões que me parecem que fazem todo sentido e que devem ser consideradas designadamente no debate que espero que se inicie hoje:
- Quem deve tutelar a Autoridade Marítima Nacional? O Ministério da Defesa ou outro Ministério?
- E será que uma Guarda Costeira autónoma dos ramos, criada de raiz, será melhor que a AMN? É uma questão certamente controversa mas de que o debate, e sobretudo o debate objetivo, com argumentos e ideias sólidas, e números, está por fazer.
{slider Debate sobre o 1ª Painel}
Questões do auditório
Intervenção do Vice-Almirante (res) Luís Medeiros Alves
Ex-Comandante-geral da Polícia Marítima
Em edição
Intervenção do Coronel do Exército (res) Andrade da Silva
Licenciado em Psicologia e Sociologia
Em Edição
Intervenção do CMG Heitor Sequeira Alves
Dirigente dos órgãos sociais da Associação de Oficiais das Forças Armadas
Em edição
Intervenção do Dr. Júlio Fonseca
Advogado da ASPPM
Bom dia!
Eu sou Advogado da Associação Sócio-profissional da Polícia Marítima e da Associação dos Profissionais da Guarda e a questão que eu queria levantar era mais dirigida ao Dr. Marcos Perestrello.
E aproveitando as palavras dos meus ilustres colegas que estão aqui ao meu lado, quero dizer que também entendo que as Forças Armadas são uma coisa e as Forças de Segurança são outra.
Às polícias, aquelas que compõem o SAM, que eventualmente são todas, compete, essencialmente, a segurança interna, pelo que se restringem única e exclusivamente ao território nacional e às águas interiores, enquanto que, às Forças Armadas compete a fiscalização externa das zonas de interesse, para lá do mar territorial.
Ora, estando as Forças Armadas separadas das Forças de Segurança, eu pergunto ao Doutor porque razão é que a Polícia Marítima, que é uma polícia de segurança interna, está submetida às ordens da Marinha, e sabemos que a Autoridade Marítima Nacional, digamos que, não é mais do que, ou, não faz mais do que o papel coordenador entre a Marinha e as forças envolvidas. Portanto, digamos que, mesmo que a Autoridade Marítima Nacional fosse a Marinha eu não vejo, com o devido respeito, que é muito, como é que uma Força Armada pode ter foro, ou digamos, tanto poder sobre uma força de segurança interna.
Não estará aqui uma violação do princípio da proibição por excesso?
{slider 2º Painel: “A Criminalidade na área Marítima – Enquadramento da Polícia Marítima no SAM”}
2º Painel: “A Criminalidade na área Marítima – Enquadramento da Polícia Marítima no SAM”
Oradores:
Professor Rui Pereira, doutorado em Direito, Presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo
Dr. Mário Mendes, Juiz Conselheiro do STJ (jubilado), ex Secretário-geral do Sistema de Segurança Interna;
Miguel Soares, Presidente da DN da ASPPM, Agente de 1ª classe da polícia Marítima, Licenciado em Direito e mestrando em ciências jurídico-políticas
Paulo Rodrigues, Secretário Nacional da CCP-FSS, Presidente da ASPP-PSP, agente principal da PSP, Licenciado em sociologia
Moderador:
Luís Carvalho, Vice-presidente da MAG ASPPM, Agente da Polícia Marítima, doutorando em psicologia clínica.
Professor Rui Pereira

Alocução do Professor Rui Pereira
Presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade organizada e Terrorismo
Estou aqui com muito gosto para compartilhar algumas aclarações sobre segurança no mar e sobre o Sistema de Autoridade Marítima.
Eu começaria por recordar o óbvio, que a segurança marítima é de certeza um dos domínios que reclama com mais intensidade a definição das fronteiras tradicionais da segurança.
A distinção entre a segurança interna e defesa externa, ou entre segurança em sentido estrito, de proteção civil, que entram em crise quando tratamos deste problema.
Por outro lado, as novas dimensões da segurança ganham neste domínio uma importância acrescida.
Desde a chamada dimensão externa de segurança, com uma responsabilidade que é obrigatoriamente partilhada pelos Estados quando estão na defesa do mar, então a segurança integrada, que não pode deixar de estar atenta aos riscos de ameaças ambientais e às mudanças climáticas que podem pôr em causa o equilíbrio do planeta em sentido próprio.
O tema do mar, por outro lado, é especialmente importante para Portugal. Sem necessidade de uma demonstração completa, podemos questionar, com inteira legitimidade, se seríamos hoje um Estado independente sem dispormos de uma extensa fronteira marítima. O chamado “mar português” foi condição da nossa soberania, da grandeza das viagens marítimas – só comparáveis à moderna aventura espacial – e de algumas das maiores obras literárias escritas na nossa língua: “Os Lusíadas”, a “Mensagem” ou a “Peregrinação”, entre tantas outras, não teriam sido escritos sem a sua inspiração.
No plano económico, o turismo e as pescas são, como é sabido vitais. Omar territorial, a zona contígua e a zona económica exclusiva têm uma relevância decisiva na projeção do futuro de Portugal.
Mas que conexão podemos estabelecer – hoje, em Portugal - entre o mar e a segurança? Que é o tema que debatemos aqui!
Não é, seguramente, aquela que decorreria das palavras que, segundo se conta, uma velha senhora dirigiu em tempos ao jovem Bertrand Russel, depois de este ter proferido uma conferência em que se referiu ao sistema solar: disse a senhora, “O Senhor é uma pessoa muito brilhante, mas está enganado. A Terra é um prato achatado que está equilibrado nas costas de uma tartaruga gigante. Na verdade, o receio de cair no cabo do mar foi definitivamente extirpado por homens da têmpera de Gil Eanes, Pedro Álvares Cabral, Bartolomeu Dias ou Vasco da Gama, e naturalmente os marinheiros que assim terminaram.
E foi também a Fernão de Magalhães que coube a honra da demonstração empírica “definitiva” da forma da Terra.
Por contraposição ao mar dos Romanos – o lago putativo ou "mare clausum" que deveria unir as duas margens do Império – o mar português foi sempre um "mare apertum", um mar aberto: o "mare liberum", o mar livre, que se rasga de uma varanda para o Mundo, na confluência de três continentes.
Mas tivemos, desde sempre, a pretensão de o tornar seguro. A descoberta do moderno astrolábio por Abraão Zacuto ou o aperfeiçoamento do sextante por Gago Coutinho testemunham esse esforço de preservar a navegação dos riscos naturais. O aperfeiçoamento da arte da guerra pelos portugueses – e, sobretudo, do poder dos canhões e armas de fogo – também celebrados pelos nossos historiadores, por exemplo, por Oliveira Martins, correspondeu à necessidade de fazer face aos perigos resultantes da ação humana – dos corsários ou de populações consideradas hostis.
Presentemente, a segurança no mar abarca a prevenção e a resposta a ameaças externas e internas.
Segurança e defesa são, à luz da Constituição da República Portuguesa, funções autónomas (artigos 272º e 273º), embora convergentes. Ambas são postuladas pela ideia de contrato social, como condição de uma sociedade política organizada.
Mas no mar é difícil, e é especialmente difícil, fazer uma classificação rígida das ameaças. Os modernos fenómenos de terrorismo e pirataria põem em causa, simultânea e garantidamente, a segurança e a independência dos Estados. E o mesmo se dirá de crimes transnacionais como o tráfico de drogas, de armas e de seres humanos, que podem requerer a intervenção da Marinha e até mesmo da Força Aérea.
Neste contexto, devo dizer o seguinte, não estou do lado daqueles que entendem que deve haver uma revisão constitucional por causa da necessidade de rever a relação entre segurança e defesa. Penso, de forma conservadora, que segurança e defesa se devem manter como funções autónomas do Estado, tal como estão desenhadas na Constituição. Penso, no entanto, também, que há uma óbvia e obrigatória relação de interdependência entra essas duas funções. Como é sabido, a nossa Constituição autoriza de forma generalizada e limitada, as Forças Armadas a intervir em matérias de Proteção Civil. No que diz respeito à segurança em sentido estrito, a Constituição a prevê, propriamente, uma intervenção. Mas essa intervenção é implicitamente autorizada sempre que as ameaças constituam simultaneamente ameaças à defesa. É esse o meu ponto de vista! E foi esse ponto de vista que foi plasmado na Lei quando, depois de uma serie de encontros e de conversações no âmbito do governo, chegamos a uma conclusão que, eu, e o então ministro Severiano Teixeira para consagrar esse conceito. Trata-se como uma espécie de “Ovo de Colombo”.
Sempre que a ameaça é uma ameaça à segurança interna e à defesa nacional, é possível conjugar os meios da segurança e da defesa. A conjugação passa pelo nível político e do governo, envolve obrigatoriamente a informação ao Presidente da Republica, como Chefe Supremo das Forças Armadas, e no campo operacional concretiza-se com a decisão que envolve o Chefe de Estado-maior General das Forças Armadas e o Secretário-geral do Sistema Segurança Interna, cargo que o senhor conselheiro Mário Mendes ocupou com toda a proficiência e que estreou nos moldes que hoje estão consagrados Lei.
Em suma, diria que não é necessário rever a Constituição para que haja uma boa articulação ente segurança e defesa. E reiteraria a ideia que são conceitos autónomos, embora interdependentes.
A interdependência no âmbito do mar é uma interdependência reforçada com a qualificada ciência do exame por causa da própria natureza das ameaças.
Como fazer frente ao tráfico de droga no mar alto sem a cooperação dos meios da Armada, da Marinha?
Como fazer face a fenómenos gravíssimos, como o tráfico de pessoas, que é o moderno esclavagismo, sem a intervenção dos meios militares alternados como os meios da segurança propriamente ditos? Não é possível!
A pirataria moderna que envolve necessariamente também um recurso a meios militares que é um bom exemplo desta ligação intima entre segurança e defesa.
Portanto, a afirmação conjunta das Forças Armadas e das Forças e dos Serviços de Segurança é plenamente compatível com a Constituição, sempre que estiverem em causa essas ameaças conjuntas à segurança e à defesa. Só essa atuação conjunta permite responder com eficácia aos desafios da criminalidade internacional organizada e terrorismo.
Repito que essa intervenção conjugada pressupõe uma decisão política do governo, a coordenação do Chefe de Estado-maior General das Forças Armadas e o Secretário-geral do Sistema Segurança Interna e também a consulta do Presidente da República.
Numa outra perspetiva integrada, como já referi, a segurança abarca quer a “security”, quer a “safety”. Para utilizar uma linguagem consagrada internacionalmente, podemos traduzir, de uma forma simplificada como segurança, proteção e socorro.
A segurança de um país – incluindo o seu mar territorial e a zona económica exclusiva - decorre da eficácia na prevenção e repressão da criminalidade, que é condição sine qua nonda liberdade dos cidadãos, mas não depende em menor grau da capacidade de resposta a acidentes e calamidades. Os modernos e devastadores Tsunami com que nos confrontamos são bem o exemplo da importância que a Proteção Civil assume no contexto geral da segurança.
De resto, mesmo quando estão em causa atentados terroristas, os atos mais violentos que põem de forma mais crepitosa, em causa, a segurança, a Proteção Civil tem um papel a desempenhar logo no segundo seguinte. Ou seja, a ligação entre o sistema de Segurança em sentido estrito e o Sistema de Proteção Civil é uma ligação absolutamente obrigatória.
Na perspetiva da “security” está em causa então a proteção contra ameaças humanas dirigidas a pessoas, embarcações, equipamentos ou instalações portuárias. É vasta a panóplia de crimes que podem se cometidos neste âmbito, para além dos normais crimes contra as pessoas e contra o património, assume especial importância como já referimos, crimes de tráfico, a pirataria moderna e o terrorismo.
Já a “safety”, por seu turno, diz respeito à incolumidade de navios, pessoas, instalações e equipamentos ligados às atividades marítimas, à prevenção de acidentes no mar e à minimização das suas consequências no caso de ocorrerem. Asleges artisda navegação, as condições das embarcações e as operações de busca e salvamento enquadram-se neste domínio.
Esta dualidade entre a security e safety transparece na legislação e nas convenções internacionais, que consagram uma visão abrangente, numa global approach no fenómeno da segurança marítima. Constatamo-lo ao compulsar o Decreto-Lei nº 226/2006, de 15 de Novembro, e o Regulamento da União Europeia nº 725/2004, do Parlamento e do Conselho, de 31 de Março, que versam sobre proteção do transporte marítimo, bem como da Convenção SOLAS, relativa à salvaguarda da vida humana no mar.
A dificuldade que perpassa por estes textos e constitui um sério desafio à capacidade de decisão dos políticos e à imaginação dos juristas diz respeito à necessidade de dirigir e coordenar, no planeamento e na ação operacional, entidades com natureza e missões muito diferenciadas.
Para o comprovar, basta ter presente que o Sistema de Autoridade Marítima – que se integra nos Sistemas de Segurança Interna e Investigação Criminal - é composto pela Autoridade Marítima, Polícia Marítima, GNR, PSP, PJ, SEF,Inspeção-Geral das Pescas, Instituto da Água, Instituto Marítimo-Portuário,Autoridades portuárias e Direcção-Geral da Saúde,nos termos do Decreto-Lei nº 43/2002, de 2 de Março.
Estão em causa organismos civis e militares, dependentes de vários departamentos, com responsabilidades nos domínios da ordem pública, investigação criminal, proteção civil, ambiente e saúde.
Para garantir a vitória da aposta no mar, é necessário, evidentemente, que não haja uma “tentação corporativista”, e é necessário garantir que todos estes organismos cooperem lealmente e que troquem informação com proficiência.
E é neste ponto para não ultrapassar a vossa paciência, e pelo tempo que me foi concedido, que queria deixar uma palavra de perspetiva em relação ao Sistema de Autoridade Marítima e em relação à Polícia Marítima.
Quais sãos as grandes questões que hoje se prendem?
Começo pela questão de não nos podermos esquecer, nunca nos podemos esquecer hoje, que a nossa fronteira atlântica é a fronteira da Europa. Se é verdade que entrar em Portugal, significa hoje, aterrar em Paris, Londres, Berlim ou qualquer cidade europeia no interior, também é verdade que entrar nessas cidades e na Europa no seu conjunto, no espaço Schengen, no espaço de segurança, liberdade e justiça, é acrescentado à costa Portuguesa.
A costa Portuguesa é a primeira costa europeia, é a costa que mais peregrinos traz à União Europeia, e isso traz-nos especiais responsabilidades, por um lado, e implica que haja um grande reforço de cooperação.
É sabido que a União Europeia é hoje aquilo que poderíamos chamar uma “Pa-Federação”. É uma federação em alguns aspectos. Há dois aspetos que se relacionam de forma crucial com a soberania de um Estado, já não estão na esfera da nossa disponibilidade, cunhar moeda e ter fronteiras próprias.
Existem fronteiras comuns e existe uma moeda única.
O problema é que a marcha para a federação se fez de forma desequilibrada. Se fez, permitam-me a expressão politicamente incorreta, de forma coxa.
Porquê?
Porque na realidade a moeda única não veio acompanhada por políticas económicas e de coesão social, e as fronteiras comuns não foram acompanhadas completamente por políticas de segurança. As fronteiras comuns correspondem a uma ideia matricial muito importante na União Europeia, que é a ideia de liberdade de circulação de pessoas e bens, e está presente desde a primeira hora, desde a criação da CECA, da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. Mas, na realidade, ainda não existe uma segurança, uma política de segurança, verdadeiramente comum.
É certo que existem várias instituições. Existe, nomeadamente a FRONTEX, que é um embrião de Serviço Estrangeiros e Fronteiras à escala europeia; existe uma EUROGENDARMERIE onde participam as polícias de natureza militar como a nossa GNR; existe a EUROJUST; existe o INTCEN que é um embrião de Serviços de Informações à escala europeia; existe a EUROPOL, mas ainda não existem instituições que garantam uma segurança europeia comum.
Sempre que vemos episódios como aquele que vimos em Lampedusa temos uma consciência muito nítida disso. Nós procuramos na União Europeia sempre pensar a quadratura do círculo. Toda a conversa dos ministros da área da Administração Interna da União Europeia vai ter ao seguinte ponto: é necessário haver políticas de emigração, políticas de refugiados, políticas de asilo comuns, mas a última palavra é de cada Estado.
Como pode ser completamente isolada a palavra de cada Estado, ou última, seja quais matérias das que já vimos? É esta a pergunta que eu não consinto e que tem de se resolver! A União Europeia, a esse nível, tem de se recompor.
Mas é inócuo que a Polícia Marítima tem que entrar de forma cada vez mais estreita com os seus congéneres europeus e com a União Europeia, para cumprir uma missão que tem influência na União Europeia e no seu conteúdo. O tráfico de droga, o tráfico de pessoas, os crimes de terrorismo, que têm como o alvo a costa portuguesa dizem respeito à União Europeia toda, e, portanto, essa questão tem de ser posta nos seus devidos termos.
Claro que na União Europeia há outra questão que transcende o nosso debate de hoje. Vou falar muito por alto, não quero perder mais tempo, que é a questão democrática interna e externa. A União Europeia acha-se eivada em Portugal. O argumento mais engraçado e escandaloso que se usa para justificar o que foi atalhado no último referendo é o de que não se sabe qual seria o resultado, porque é o argumento anti-democrático no seu maior esplendor.
Ao nível da União Europeia também há problemas, porque ao nível da União Europeia nós só temos como órgão legitimado democraticamente, o Parlamento Europeu, que é, de certa maneira uma federação de representações parlamentares, mas não temos um presidente eleito, não temos um presidente da Comissão que tenha legitimidade democrática e portanto é absurdo pensar que, por exemplo, se o senhor Obama achar que há problemas, que telefone, ou à senhora Merkel, ou ao presidente Francês, ou ao primeiro-ministro Britânico.
Bom, esta é uma questão: a Europa. Falou-se da Europa; falou-se da cooperação europeia.
Outra questão é de nível interno. Realmente há uma grande pulverização ao nível da segurança e da investigação criminal, não só em geral, como no domínio a que se dedica a Autoridade Marítima e a Polícia Marítima. É evidente que uma das formas de tentar superar esse estado de coisas a cooperação e a troca de informações.
Bom, será que deveria haver uma só POLICIA MARÍTIMA?
Sem entrar em confidências, que não é nada de confidencial pelo que me parece, em 2006/2007, fui convidado para um jantar com os então ministros António Costa, Alberto Costa e Severiano Teixeira. Portanto, os ministros da Defesa, Administração Interna e da Justiça, e o que estava em causa era a reforma do Sistema de Segurança Interna.
E uma das propostas que estava em cima da mesa de forma muito nítida, era a criação de uma Polícia Marítima.
Sejamos francos. A criação de uma Polícia, e já existe uma Polícia Marítima, mas, uma Polícia Marítima que reunisse as competências todas na área, é irracional. Simplesmente é muito diferente criar uma Polícia Marítima a partir do zero de mexer, desculpem a expressão, nas competências de organismos dependentes de vários mistérios, da Defesa, da Administração e da Justiça. E é evidente que a solução menos traumática foi manter o status quo e manter esta dispersão e divisão de competências. Porque na altura acabou por se considerar que seria uma situação traumática, por exemplo, para a Defesa, para a Administração Interna, para a Justiça, andar a retirar competências a organismos da área da segurança interna.
Portanto, encarou-se como algo de muito difícil o facto de criar uma Polícia Única, situação que em termos teóricos seria talvez ideal, se nós estivéssemos a falar de um país em que não há Forças de Segurança e tem que se criar uma, dir-se-ia vamos criar uma só força de segurança. Mas é muito diferente da situação de haverem duas forças de segurança e estarmos a querer comprimi-las numa. O panorama é completamente diferente e a metodologia é muito mais difícil, como compreenderão.
Portanto, nós temos que compreender que as instituições têm história, têm competências e não podem ser eliminadas através de um golpe de mágica, nem as suas competências podem ser tratadas pelos maníacos dos organigramas com indiferença soberana. Portanto, vamos ter muito cuidado nessas reformas.
Agora, mantendo-se competências por vários serviços e forças e por vários órgãos de polícia criminal, é necessário reconhecer que tem de ser feito um esforço no sentido da cooperação. Foi esse o grande objetivo da revisão da Lei de Segurança Interna.
E o Sr. Conselheiro Mário Mendes, aqui presente, não me vai desmentir certamente, teve um papel muitíssimo difícil porque na Lei de Segurança Interna, em primeiro lugar os poderes acabaram por ser muito mitigados, porque na altura pensou-se que se iria criar um super-polícia de poderes despóticos que seria uma grande ameaça para a democracia. E em segundo lugar, é evidente que, os serviços e forças de segurança têm uma certa resistência à coordenação o poder ser alterado pelo elemento externo põe em causa o poder hierárquico dos comandos. Eu posso dizê-lo com à vontade porque já dirigi um, já dirigi o SIS, desculpem a expressão singela, mas sei o que a casa gasta. Quando nós dirigimo-nos um serviço ou força de segurança, o que menos queremos é que venha alguém do exterior dizer como governar a casa. Queremos autonomia, pensamos que a autonomia é condição de funcionalidade, pensamos que uma hierarquia partilhada deixa de ser hierarquia.
Tudo isso é mais ou menos, mas a necessidade de coordenação é muito efetiva, tanto mais que estamos a falar de serviços e forças que dependem de vários ministérios, e portanto é necessário, de facto, reforçar a coordenação, envolvendo em situações de grande aperto, poderes de direção, que são só casos de atentados terroristas ou de grandes catástrofes.
Por outro lado, é necessário ter mesmo partilha de informação pertinente. Eu creio que os últimos passos que foram dados nesse sentido, e o sistema foi começado a construir com grande proficiência também no tempo do Dr. Mário Mendes, são bases muitos importantes. A criação da plataforma integrada de informação criminal, no âmbito do sistema integrado de informação criminal, pode ser muito importante, e mais importante ainda no caso do mar.
No caso do mar estão provavelmente em causa informações que podem provir de entidades muito distintas e que concorrem para o mesmo termo.
Em suma, peço desculpa por ter deixado aqui sobretudo dúvidas e menos certezas mas espero ter ajudado, pelo menos para mim foi um gosto, um proveito ter ajudado a refletir nesse tema tão nobres que dizem respeito à nossa segurança.
Obrigado a todos.
{slider Debate no 2º Painel}
Questões do Auditório
Jorge Silva Paulo, CMG ECN(res)
Em Edição
Dr. Júlio Fonseca - Advogado da ASPPM
Em edição
Manuel Faustino - Subchefe da Polícia Marítima
Em edição
Andrade da Silva - Coronel do Exército (res)
Em edição
Vice-Almirante (res) Silva Carreira - Ex Comandante-geral da polícia Marítima
Em edição
{slider Considerações Finais}
Considerações finais pela voz do Dr. Bernardo Colaço - Juiz Conselheiro do STJ (jub)
Por expressa recomendação da ASPPM esta Conferência não irá tirar conclusões do rescaldo expositivo e crítico daqui decorrente. Pretende-se assim deixar campo aberto às entidades tidas por competentes em geral e o Executivo em especial para responsavelmente se assumirem e tomar decisões apropriadas, na questão ora em apreciação, tendo em atenção que estamos pautados por cânones de uma Constituição Democrática.
A realização desta Conferência teve a divulgação tão ampla quanto foi possível. Permitam-me realçar a qualidade dos oradores, convidados pelo seu descomprometimento ante a temática em apreciação, mas não menos empenhados na busca de uma salutar solução para a controvérsia sobre a questão dos assuntos do Mar. Aos directamente empenhados neste tema, ficou assegurado o campo do mais amplo debate e discussão, ora para alcançar um melhor entendimento das coisas, ora para ver confirmados os seus posicionamentos, ora para rever ou refazer entendimentos desfasados.
O Encontro teria merecido mais vivacidade, caso se constatasse a presença de mais personalidades ligadas à área do Executivo ou responsáveis pela feitura de leis relacionadas com o Sistema de Autoridade Marítima (SAM). E foram convidadas para o efeito. A sua ausência permite apenas fazer a leitura da sua indisponibilidade ou do seu desinteresse numa matéria tão actual e candente, reflectindo uma incapacidade para debater em público num plano de paridade, as soluções que advogam, nem sempre compagináveis com as de um Estado de Direito Democrático (EDD).
Tem esta Conferência como parâmetro O SISTEMA DE AUTORIDADE MARÍTIMA, nela se integrando a nevrálgica questão da “ clarificação e adequação da legislação da Polícia Marítima”. A Conferência é uma iniciativa da ASPPM, naturalmente empenhada em ver apreciada, discutida e porventura resolvida por quem de direito, a situação dos profissionais que representa. É sabido quão desprestigiante é para um profissional, não poder definir, a natureza, as competências e o quadro das específicas atribuições do organismo a que pertence e o contexto em que o mesmo se move. Há que aceitar e respeitar esse desejo.
Transparecendo do desenrolar dos trabalhos uma alusão ao envolvimento das Forças Armadas nas coisas de Segurança Interna, penso que aquelas não necessitam das Forças de Segurança para se valorizarem. A sua dignidade dimana delas próprias e é a isto que habituaram o povo português, através da sua acção sumamente meritória e patriótica ao longo dos tempos da história.
É sabido que as Forças Armadas, no seu todo, tem uma preparação sumamente vocacionada para intervenção de alta intensidade contra o inimigo da Pátria. No plano interno, em situação de paz e de normalidade democrática, as exigências na manutenção da segurança interna, que, envolve cidadãos prevaricadores e não inimigos, é de molde a demandar apenas um envolvimento de baixa intensidade, sendo para tal suficientes as Forças de Segurança
Antes de entrar no rescaldo deste Encontro, permitam-me que congratule a ASPPM, pela exímia organização de que deu prova, pela escolha dos ilustres oradores e pela elevação com que os debates decorreram.
Ora bem:
Perante um confuso manto legislativo caracterizado por uma profusão de diplomas legais extravagante, de intrigantes estatuições formais, por isso mesmo, propensas a interpretações voluntaristas mais variadas, o que esta Conferência visou foi acertar e entender qual o real e efectivo estatuto da Autoridade Marítima, do SAM, da AMN, da DGAM e de demais instituições de âmbito marítimo, nas relações entre si e destas com a Marinha, enquanto ramo das Forças Armadas – tudo isto, na perspectiva de se alcançar uma clara definição com expressão legal, da Polícia Marítima, quanto à sua natureza, sua competência e atribuições num Estado de Direito Democrático, moderno e europeu.
Suscitada a discussão em torno do tema de Soberania, (e tal ocorreu a propósito do abastecimento de navio em alto mar e do cado das Ilhas Selvagens, configuradas por Portugal como ilhas e pela Espanha como simples rochedos) e assumido que esta já não releva face á moeda única (o euro) e o esbatimento de fronteiras, ficou realçada a ideia de que o seu conteúdo assume ou tem de assumir hoje um alcance fluido quando aplicado ao Mar. A este propósito, e tratando-se de interesses de um Estado Costeiro, poderia ser mais adequado falar-se de exercício de poderes de Soberania. Eis porque tanto a Marinha como a PM teriam que exercer criteriosamente estes poderes, sob pena de originar conflitos. Neste âmbito, casos de desentendimentos haviam de ser objecto de negociação.
No que tange a PM, é meu entendimento que o Despacho do MDN nº 4810/2012 de 09 de Março, fazendo uma análise perfunctória sobre o historial das instituições responsáveis para as coisas do Mar, e apontando as incongruências de formulação legislativa constantes dos muitos diplomas atinentes ao sector marítimo, não deixava margem para dúvida quanto à necessidade de “proceder à clarificação e adequação da legislação da Polícia marítima”. Porém, começou logo mal, apesar da aparente boa intencionalidade, por uma solução salutar e moderna. Excluiu do elenco para audição, a ASPPM, afinal a parte e entidade mais empenhada na definição do estatuto dos profissionais que representa.
No seu rescaldo surgiria o DL nº 235/2012 de 31 de Outubro, que, longe de corresponder àquela necessidade, e salvo o devido respeito, mais se revestiu de reposições algo retalhadas, aparentemente transcritas ou aditadas em conformidade das conveniências de adaptação. A nota preambular denota, uma confusão conceptual e passadista. É o que acontece quando qualifica uma acção de militar ou não militar, sem previamente cuidar da sua caracterização ou se assegurar da entidade donde o acto provém, quando omite a destrinça entre a segurança interna e defesa nacional ou, quando se trata de qualificar uma Polícia no âmbito de um EDD. Acabaria assim por mais complicar o que já era confuso. (veja-se, o forçado acrescentamento da AMN – artigo 2º; a subordinação, algo disfarçada do CEMA ao MDN, para aparentar uma subordinação civil, assegurada previamente que o CEMA é a AMN – artigo 4º; e finalmente sublinhando que a AMN compreende a PM- artigo 4º).
As instituições não são fruto de acaso, nem se subjugam a entendimentos voluntaristas de circunstância ou de oportunidade. As instituições obedecem a uma lógica de bem servir uma sociedade, em conformidade com os valores que nela imperam em cada momento histórico. As instituições estão por isso pautadas por cânones de actualidade.
Quanto ao envolvimento militar aqui equacionado sempre se dirá que as Forças Armadas visam a eliminação de inimigo e assegurar a paz; já as Forças de Segurança têm por objectivo manter uma segura vivência quotidiana de pessoas e de instituições nacionais. Os objectivos são distintos, como distintas são as correspondentes formações. Esta base conceptual em termos de formação e de intervenção, em tempo de paz e normalidade democrática, esta claramente expressa na Constituição, como um dos basilares princípios de um moderno EDD. Ademais, é meu entendimento que o empenhamento das Forças Armadas na activação das Forças de Segurança implicaria uma desvalorização da sua própria formação ou mesmo de um desvio da sua tarefa fundamental de defesa. Tudo isto, para não referir a um atestado de incompetência que assim estariam a atribuir às próprias Forças de Segurança do País. Foi aqui mencionada a viragem ocorrida no conceito de policiamento e da credibilidade do agente policial para mais dignificante e credível no post-1989 (sic. Secos e Molhados) já no percurso da retoma da sua natureza civil.
Permitam-me que diga que, modelos militaristas em sede de segurança interna sempre foram uma apetência em estados autocráticos, senão mesmo nos de democracias aparentes.
Ninguém de boa mente repudiará a intervenção das Forças Armadas num real ataque surpresa ou acto de alcance terrorista até o restabelecimento da segurança interna, mas também nada mais para além disto.
-Ameaças presuntivas, -perigos supostos, -as não comprovadas supercapacidades de combate a alta criminalidade ou – uma maior disponibilidade de melhores meios de combate, não podem subalternizar a superioridade do valor de princípios por que um EDD se rege.
Como já aqui foi referido, capacidade não gera competência.
Eis porque a doutrina do sistema dual ou a sua parente próxima como a marinha de duplo uso, onde é prevista a presença militar em corpos de polícia ou o envolvimento de militares em tarefas estritamente policiais, são modelos que fazem correr o risco de, encapotada ou ostensivamente conduzirem a uma visão militarista de policiamento que um regime democrático, por princípio não comporta. Fica assim posta em causa, a singular noção de segurança nacional, que o Conselho Estratégico de Defesa Nacional preconiza para justificar o modelo dualista.
Por isso, qualquer alteração na Constituição que venha a consagrar ou legitimar esta incursão de militarismo nas Forças de Segurança em tempo de paz e normalidade democrática implicará a destruição de um dos baluartes em que assenta o Estado de direito democrático.
De um modo geral, toda a problemática de accionamento de forças no espaço marítimo, quer em razão de matéria quer em razão territorial, e mesmo já depois de ter sido destrinçada a figura dicotómica: defesa nacional/segurança interna, decorre de não ter sido feito sentir a imperiosidade na identificação e separação das competências e atribuições do órgão não-militar marítimo por exclusão, das pertencentes na sua generalidade ao congénere órgão militar. É na indefinição ou confusão destas grandezas que reside o apego à teoria de duplo uso. Nesta concepção uma entidade, militar ou não-militar, pode intervir em qualquer situação que tal exija, posto que a entidade controladora seja a mesma. Porém, para um barco de pesca eventualmente incurso numa contra-ordenação não será talvez indiferente ser abordado por uma lancha da PM ou uma fragata com marinheiros.
O DL 235/2012, diploma mais recente reportado à gestão da estrutura securitária, mesmo configurado como interpretativo, ao distinguir matérias do âmbito do SAM e matérias do âmbito da AMN, e, ao expressamente sublinhar que a PM é um órgão ou serviço da AMN, acaba na verdade por confirmar a incontornável contradição aflorada no Despacho nº 4810/2012, no que tange o inter-relacionamento entre o SAM, a PM e a AMN. Senão vejamos: O artigo 7º do DL nº43/2002 de 02 de Março preconiza que a AMN e a PM (entre outras) exercem em paridade o poder da autoridade marítima no quadro do SAM. Por sua vez o artigo 3º. 3. do DL 44/2012 da mesma data, assegura que a PM integra a estrutura operacional da AMN. Assim sendo, como explicar esta ligação da PM ao SAM por duas vias (uma directa; a outra via AMN), ou seja uma dupla sujeição de conteúdos distintos? Qual delas a mais imperante? E isto é importante por poder residir a feição militar ou não militar a que o DL nº 235/2012 alude no preâmbulo.
Se a isto acrescentarmos que este mesmo diploma,
- Persiste na militarização de um corpo policial, por definição, com militares e agentes militarizados, quando a tendência europeia e comunitária é precisamente no sentido da sua estruturação civilista;
- estabelece uma dependência do CGPM em sede hierárquica da AMN e do MDN, com previsível reflexo na dinâmica operativa da PM e faz apelo ao Capitão do Porto, hoje com funções exclusivamente administrativas, sem atribuições policiais,
- cedo se chegará á singela conclusão de que, por uma questão de dignificação das instituições em apreço e poder assegurar uma coerência sistemática do ponto de vista legislativo, toda a legislação extravagante na matéria seja revista e se proceda a um processo de produção legislativa coerente e adaptado à realidade marítima nacional e do Direito do Mar.
Finalmente, e de tudo quanto decorre do acima exposto, impõe-se que os profissionais da PM mereçam um Estatuto que os dignifique por completo, desde logo com a consagração da PM como força de segurança, portanto de natureza civil. (Para quem entenda invocar a tradição é bom destacar que a Polícia Marítima teve sua génese em 1919 como corpo civil de polícia, 1º em Lisboa e posteriormente no Porto. Cedo porém, e dada a polivalência das Capitanias do Porto, cujo capitão (figura já vinda do tempo de D. João III) exercia funções desde o policiamento até a de juiz em tribunal marítimo, passou esta a ficar soba sua égide. Com o andar dos tempos a PM, já mais incidente em número e na sua actividade, foi colocada na alçada da Marinha passando porém para o quadro de pessoal civil da desta.
Esta natureza civil da PM manteve-se até 1975/76, quando passou a ser militarizada da Marinha continuando a dependência sob o Capitão do Porto. Esta situação de militarização da PM teria que ter o seu epílogo com a revisão da Constituição quando em 1982 veio estabelecer a destrinça dicotómica segurança interna-Polícia/ defesa- Forças Armadas).
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Resposta do Presidente da DN ASPPM às questões suscitadas pelo CMG Heitor Sequeira Alves
Paulo Rodrigues,











