ASPPM_formulario_de_inscricao.pdf
Caro Proponente
Neste espaço poderá encontra alguns excertos das normas estatutárias que regulam o procedimento de admissão e readmissão de sócios da ASPPM
Nos termos do art.º 6º dos Estatuto da ASPPM têm direito a filiar-se na ASPPM todos os profissionais da Polícia Marítima, no ativo ou na aposentação, independentemente da sua categoria, que se identifiquem com os princípios e objetivos da Associação.
A admissão como associado processa-se mediante preenchimento de formulário próprio e entrega do mesmo à Direção Nacional.
O procedimento de admissão implica o pagamento de uma joia de admissão, de valor a fixar pela Assembleia geral, com o ato material de entrega do formulário. O pagamento da jóia de inscrição é condição de eficácia do processo de admissão.
O processo de admissão fica concluído após aprovação em reunião da Direção Nacional.
De acordo com o Regulamento interno da ASPPM podem pedir readmissão, os profissionais que tenham perdido a qualidade de associados da ASPPM.
A readmissão processa-se nos precisos termos do procedimento de admissão.
O procedimento de readmissão implica o pagamento de uma jóia de readmissão, de valor a fixar pela Assembleia geral, com o ato material de entrega do formulário.
Sempre que a perda da qualidade de associado haja ocorrido em situação de incumprimento das quotizações, a admissão de associado implicará, para além da jóia de readmissão, o pagamento das quotizações incumpridas.
Em caso de perda disciplinar da qualidade de sócio, a readmissão só será admissível volvidos 5 anos da data da aplicação da pena disciplinar.











