dn  12ago16http://www.dn.pt/portugal/interior/juiz-diz-que-marcelo-passou-diploma-inconstitucional-5333399.html

Presidente promulgou lei que confirma a tutela militar sobre a autoridade civil

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou terça-feira um decreto-lei que "é inconstitucional por reconhecer que a Autoridade Marítima Nacional [AMN] é inequivocamente militar", afirma o juiz conselheiro Bernardo Colaço ao DN. "A consequência desta promulgação é que consagra duas situações que a Constituição não consente", ao atribuir ao "Almirante AMN" e chefe do Estado-Maior da Marinha a atribuição de medalhas à Polícia Marítima (PM) - leia-se dar-lhe poder disciplinar sobre polícias -, assegura aquele juiz jubilado do Supremo Tribunal de Justiça.

O diploma "apresenta duas ilações incontornáveis: o controlo e direção por uma entidade militar do funcionamento de uma força de segurança, de natureza civil em termos constitucionais; e o reconhecimento de que a AMN, que à semelhança de outras autoridades deve ser civil, é inequivocamente militar", frisa Bernardo Colaço.

"A inserção da PM numa AMN militar é também inconstitucional", insiste o juiz, lembrando que a legislação sobre as forças e serviços de segurança é da responsabilidade exclusiva da Assembleia da República.

A Presidência da República não respondeu às questões colocadas pelo DN sobre o referido diploma antes de promulgado.

A Associação Sócio-Profissional da PM, que suscitara ao Presidente da República o pedido de inconstitucionalidade do diploma aprovado pelo governo, reagiu: "A circunstância de se ver promulgado um diploma legal contendo normas inconstitucionais inculca uma especial preocupação, na medida em que a sua vigência dificilmente será afastada do ordenamento jurídico português dada a habitual inércia das entidades constitucionalmente competentes para suscitar a fiscalização abstrata das normas legais." Na base do articulado do regulamento de medalhas da PM agora promulgado está um projeto de lei orgânica da AMN escrito pela própria Marinha - sem que os órgãos de soberania políticos lho pedissem - que integra aquela força de segurança e órgão de polícia criminal, disseram fontes policiais e militares.

A lei, ao contrário do que diz a Marinha, determina que a PM só depende da AMN para efeitos de recurso hierárquico de algumas decisões do comandante-geral - que a mesma lei diz ser o "dirigente máximo" daquela força de segurança e não o "Almirante AMN".

A recusa do então ministro da Defesa Aguiar-Branco em aprovar o texto levou a Marinha a tentar consegui-lo diretamente através do gabinete do primeiro-ministro Pedro Passos Coelho no final da legislatura anterior, também sem sucesso, garantiram ainda fontes militares ao DN.

Mas agora o ministro Azeredo Lopes incluiu a figura "Almirante AMN", sem suporte jurídico, num diploma publicado há um mês e com o aparente objetivo de tornar obrigatório que seja o chefe militar da Marinha o titular desse cargo civil- agora que existe o Ministério do Mar.

"Não está em causa um almirante poder exercer as funções de autoridade marítima mas, como diz [o jurista e ex-ministro da Administração Interna] Rui Pereira, ele ser a autoridade marítima porque é almirante" (posto que só corresponde ao chefe da Marinha), explica o juiz.

"As autoridades nacionais, de acordo com os princípios que inspiram a sua existência, são órgãos de coordenação e não têm polícias ao seu serviço, porque [estas] são órgãos do Estado", argumenta o juiz.

Assim, "esta normativação ["Almirante AMN"] acaba por cair num plano de inconstitucionalidade", declara o juiz, porque "na medida em que colocam um almirante como a entidade que é AMN, e circunscrita ao Chefe do Estado-Maior da Marinha, há uma intromissão militar numa entidade que devia ser supostamente civil e não é".

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