CARTAZ

 

{slider Intervenção do Presidente da ASPPM no debate}

pdnQuero primeiro agradecer à ASPP-PSP a organização deste excelente evento.

Não resisti a colocar neste último debate, uma pergunta, que gostava de dirigir ao Prof. Vasco Martins dos Santos.

Efetivamente o tema central do debate é “UMA EUROPA - a mesma criminalidade, os mesmos desafios, políticas diferentes”.

E, olhando para o tema, arriscaria dizer que estamos a começar a casa pelo telhado, porque olhamos para o problema da Europa, quando ainda não conseguimos resolver o nosso problema interno.

Efetivamente foram aqui colocadas, por diversas vezes, questões relacionadas com a organização e o modelo policial - algumas perguntas que gostaria de ter visto respondidas, sobretudo a que foi colocada aqui pelo Sr. Pinto, e pelo Gérard Greneron sobre a questão da GNR militar, que também não foi respondida - e, aproveitaria as palavras do Prof. Vasco Martins dos Santos, que no início da sua intervenção disse que a Lei da Organização da Investigação Criminal, LOIC, oferecia respostas para as questões relacionadas com a investigação pelas polícias.

Ora, receio que pareça uma pergunta armadilhada, vinda de quem vem, porque, de facto, a Lei da Organização da Investigação Criminal não refere a Polícia Marítima. E, creio eu, que a maior parte das pessoas não estará familiarizada com a temática do que é a Polícia Marítima, porque, de facto, é muito difícil caracteriza-la enquanto órgão de polícia criminal, que sendo uma polícia especializada em razão do território, não o é em razão da matéria.

E por isso eu fazia este pequeno desafio ao Dr. Vasco Santos, em 3 ou 4 situações práticas que eu gostaria de colocar, muito sucintas, que resposta encontra na Lei da Organização da Investigação Criminal, para esta problemática.

Por exemplo - uma situação habitual, porque nós trabalhamos com ela - ocorrendo um furto de um valor numerário, 3 mil euros, a bordo de uma embarcação mercante num porto, que resposta dá a Lei da Organização da investigação Criminal a esta matéria? Quem é a polícia que vai ter competência para proceder à investigação?

Assim como se houver um roubo numa praia. Portanto, um cidadão que é agredido e espoliado do seu património, quem é a polícia com competência para proceder à investigação desta matéria? E não queria cair em tentação de, imediatamente, me dirigir para a Polícia Marítima, porque a Polícia Marítima pode até nem ter efetivo no momento para tomar conta da ocorrência, ou até por ser uma área distante, porque a PM está dispersa por toda a costa Portuguesa, são cerca de 1800 km contando com a região insular e conta com 513 profissionais, portanto, facilmente conseguimos concluir que não se chega a todo o lado.

Se tivermos uma situação, uma fiscalização efetuada pela GNR que deteta uma carta de navegador de recreio falsa, quem é a polícia com competência para proceder à investigação deste crime?

Se eventualmente a GNR - e coloco a GNR para não ser a Polícia Marítima - a Unidade de controlo Costeiro, ao proceder a uma fiscalização, detetar uma embarcação com matrícula falsa, quem é a polícia com competência para investigar este tipo de matéria?

Se houver um cidadão Russo numa embarcação de pesca que apresente um certificado de competência falso, se é que as pessoas sabem o que é o certificado de competência daí o domínio da linguagem marítima ser necessário para esta questão, quem é a polícia com competência para proceder a esta investigação?

E agora uma situação mais complexa, se uma embarcação mercante ao proceder à atracação, rebentar um cabo e esse cabo matar uma pessoa, ou matar um dos tripulantes, quem é a polícia com competência para fazer este inquérito?

Que resposta dá a LOIC a estas questões?

Muito obrigado.

 pdn2

{slider Resposta do Professor Vasco Martins dos Santos - Subdiretor do Instituto Superior de Estudos de Segurança}

Aloc VMSVou procurar responder ao Sr. Presidente da Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima, Miguel Soares.

Quando introduzi aqui a questão da Lei da Organização da Investigação Criminal, de facto, o meu foco não era uma situação que eu considero que ainda está por resolver, que é a atual situação - e neste momento já não está aqui nenhum deputado, e eu também não tenho qualquer vínculo partidário, portanto, estou inteiramente livre e desvinculado para emitir a minha opinião, e vou apenas transmitir a minha opinião - entendo que existe, de facto, um conflito latente entre a Polícia Marítima e, em particular, a UCC, a Unidade Controlo Costeiro da GNR.

É um conflito que está por resolver e não é resolvido, de forma alguma, com a Lei da Organização da Investigação Criminal. De forma alguma.

Todas aquelas questões, que são pertinentes, como sabe, têm sido resolvidas de outra forma.

Têm-se discutido milhas, a quantas milhas é que aconteceu o quê, e andamos ali em torno da questão. Portanto, mesmo as pessoas com competência para decidir andam a navegar. Se me permite, andam a navegar.

E é uma das situações que carece de uma clarificação legal.

O próprio estatuto da PM, eu acho que dava outro debate. É outro tema - e não queria fugir, não queria alargar muito para essa área - mas o próprio estatuto da PM é uma situação - sob pena de alguém me vir bater no final - pouco clara.

A atribuição de competências á GNR também não é pacífica. E depois, se calhar a Marinha Portuguesa também tem uma palavra a dizer. Não devia. Mas se calhar também se mete no assunto.

E depois, além de um conflito de competências entre forças de segurança, entramos num conflitos de Ministérios - era aquilo que eu falava há pouco da “guerra dos quintais”, como dizia alguém que eu conheço, nós parecemos de facto um país de agricultores porque cada um tem o seu quintalinho é muito cioso do seu quintalinho.

Eu há pouco mencionei a Lei da investigação Criminal, precisamente, por causa dos quintalinhos, mas estava a pensar noutros quintalinhos. Estava a pensar nos quintalinhos das escutas que foram há pouco aqui referidos - e a vós que são pessoas naturalmente interessadas por estes assuntos, não passou, com certeza, despercebido o conflito que ocorreu a semana passada entre a Ministra da Justiça e o Ministério da Administração Interna, com uma decisão tomada no Conselho de Ministros numa 4.ª feira, véspera de um dia também um bocado complicado para o Ministério da Administração Interna.

Portanto, estas guerras de quintais, resumindo e concluindo, para não me alongar muito - porque de facto considero que isto é uma discussão estéril, mas é uma discussão que inevitavelmente vai continuar a surgir enquanto as competências não forem de clarificadas - é algo que tem inquinado qualquer processo, ou qualquer projeto, ou qualquer intenção de partilha de informações.

Porque se as várias forças e serviços de segurança não estiverem bem certas de quais são as suas competências, daquilo que podem ou não fazer, não é possível termos um processo limpo de partilha de informações e do tão apregoado e politicamente correto “dever de cooperação”.

E isso neste momento - agora pegando na tal ameaça global que é uma ameaça a toda a Europa - neste momento é um dos fatores críticos que nós temos em Portugal.

É por isso que este debate, esta discussão, que todos temos que fazer, é crucial para de uma vez por todas tentarmos clarificar as posições, para que deixemos de perder tempo com isto - com os quintais - e possamos discutir de uma forma séria as formas de partilha de informação, para conseguirmos ter as ferramentas necessárias para combater esta ameaça.

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