ASPPM 25 Aniversario A3 001

{slider Discurso do Presidente da Direção Nacional}

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Discurso 25º Aniversário da ASPPM

Exmo. Senhor Vice-Presidente do Sport Lisboa e Benfica, Dr. Almeida Lima

Exmo Senhor Comandante da Polícia Municipal de Lisboa, em representação da Câmara Municipal de Lisboa,

Exmos Senhores deputados da Assembleia da República e representantes dos grupos parlamentares do BE, CDS e PCP.

Exmo Senhor Comandante Regional da Polícia Marítima do Sul, em representação do Comandante-geral da Polícia Marítima;

Exmo Senhor Juiz Conselheiro, Dr. António Bernardo Colaço,

Exmos Senhores ex-comandantes-gerais da Polícia Marítima

Exmo Senhor Segundo-comandante do Comando local da Polícia Marítima de Lisboa;

Exmo Representante da CGTP-IN

Exmo Representante da UGT

Exmos Senhores Presidentes e representantes dos sindicatos e associações profissionais das Forças e Serviços de Segurança;

Ilustre Dr. Júlio Fonseca,

Ilustres convidados

Estimados associados

Minhas Senhoras e meus Senhores

Vinte e cinco anos passaram desde o primeiro encontro de profissionais da Polícia Marítima no salão nobre do antigo Estádio da Luz.

Um encontro que culminou na criação da nossa Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima.

Um encontro que, ao contrário do que o local possa sugerir, não se desenvolveu por razões de natureza desportiva, ou de preferência clubística, mas por se tratar de um espaço suficientemente distante do olhar vigilante da estrutura militar da Armada, oferecendo maior resistência à sua penetração.

E foi com o singelo apoio solidário do Sport Lisboa e Benfica, que se concretizou uma assembleia de profissionais congregando mais de 70% do efetivo nacional do, então, Corpo da Polícia Marítima, sob a capa de um encontro de natureza recreativa.

As cautelas e secretismo dos promotores do evento permite-nos hoje compreender o ambiente que se vivia, à época, em torno do associativismo profissional.

E cedo se provaram os receios dos promotores do encontro.

Corria ainda o ano de 1991, e já a Marinha pedia a extinção judicial da ASPPM.

Não tardaria a tutela a responder de igual forma. Pressionada pelo ímpeto associativo dos sucessivos pedidos de audiência e prenúncios de ações de protesto, mandou contactar telefonicamente um representante da ASPPM dando conta que o ministro havia solicitado à Procuradoria-Geral da República um parecer sobre a legalidade da associação profissional.

Para malgrado dos protestantes, venceu o associativismo profissional.

Novo episódio viria a suceder, no seguimento de uma petição coletiva dinamizada pela ASPPM por ocasião do seu primeiro aniversário.

Imbuídos do melhor espírito democrático, os profissionais da Polícia Marítima peticionaram à Assembleia da República que legislasse um Estatuto Profissional, adequado à atividade policial, conforme viria a ser noticiado pelos órgãos da imprensa nacional.

A reação da Marinha, uma vez mais, não tardaria a chegar.

Por solicitação do Chefe de Estado-Maior da Armada dirigida à Assembleia da República, a Marinha requeria a identificação dos agentes da Polícia Marítima subscritores da petição, alegando a violação de deveres disciplinares plasmados no art.º 31º da Lei de Defesa Nacional.

Mas não ficaria aquela chefia militar sem resposta adequada.

Sobre este facto deu nota o Diário de Notícias de 05 de Fevereiro de 1993, sob o título “Armada pede à Assembleia da República que denuncie agentes da Polícia Marítima”, fazendo constar a reação de alguns dos deputados da comissão de petições que acusavam o Estado-Maior da Armada de querer transformar aquela Assembleia, em agente da PIDE. Tal como confessara o deputado Gustavo Pimenta:

“Um processo deste tipo de denúncia morreu há 19 anos. O pedido só revela uma incorreta compreensão do que são os órgãos de soberania”.

Alguns meses antes, por ocasião do primeiro almoço comemorativo da fundação da ASPPM, e como que prenunciando o infeliz episódio da identificação dos peticionários, discursava o deputado José Magalhães sublinhando ser lamentável que, num país onde há coisas tão anómalas como o medalhamento de pides, existisse quem tentasse impedir o direito democrático que as pessoas têm de se associarem em torno dos seus interesses.

Uma visão lúcida assente no espírito democrático.

Das passagens extraídas da arca das memórias da ASPPM, merece, por fim, relembrar que, corria ainda o ano da graça de 1991 quando a ASPPM se subscreveu com o Sr. Presidente da República, com o Sr. Primeiro-Ministro e com o Sr. Provedor de Justiça, alertando para a possível inconstitucionalidade de existirem profissionais de polícia sob o comando das Forças Armadas, situação que a Constituição da República não permitia desde a revisão de 1982 - que, por sinal, desmilitarizou o sistema político.

Como dizia o Presidente da Comissão Instaladora da ASPPM, inspetor Cunha Alberto:

“A Polícia Marítima exerce uma atividade civil como a PSP. Deve ser gerida por uma entidade civil, e não, militar.”.

Não precisaria de ser doutor para conhecer bem de perto a maleita da Polícia. Pois a cura, qual ensejo dos profissionais, consistia na criação de um estatuto e de uma orgânica próprias, fora da Marinha, em reconhecimento da autonomia da Polícia Marítima e da sua natureza civil.

E ei-nos aqui hoje no Estádio da Luz, volvidos que são 25 anos, relembrando o feliz encontro de profissionais que marcou a história da Polícia Marítima, e determinou a sua criação.

Tempos idos em que homens de causas, ainda que sob o jugo militar, lutavam firmemente pelas suas convicções, pelos seus ideais, defendendo direitos iguais, entre iguais.

Saudosos tempos em que o primeiro contacto dos profissionais com a associação vinha pela mão dos inspetores da Polícia Marítima, que numa voz avisada, sem constrangimentos ou temores reverenciais, aconselhavam a adesão dos novatos à causa coletiva, pugnando pela defesa determinada dos direitos profissionais.

Mas como diria o poeta: Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades.

Que vontades mudaram?

Hoje, tal como no ano passado, o setor militar continua a almejar mandar na Polícia Marítima, prosseguindo com uma feroz oferta de aquisição política, apregoando benefícios não comprovados de uma polícia low cost, auto-sustentável, parca em salários, parca e direitos profissionais, qual pérola ajustada ao tempo das vacas magras.

E camuflado de estrutura de coordenação, vê-se o setor militar dirigir uma força policial, como se um serviço da instituição militar se tratasse:

Ora investindo em propostas legislativas relativas à Polícia Marítima;

Ora produzindo despachos relativos à organização interna da Polícia Marítima;

Ora publicitando efusivamente as atividades da Polícia Marítima nas suas plataformas digitais;

Ora atribuindo medalhas militares a profissionais da Polícia Marítima, ou avocando competências disciplinares sob a capa de louvores;

Ora promovendo a Polícia Marítima nas comemorações do dia da Marinha;

Vale tudo para a promoção da Polícia Marítima, desde que subordinada à Marinha – desculpem-me o lapsus linguae – subordinada à Autoridade Marítima Nacional.

E o que pensam os profissionais da Polícia Marítima sobre o “estado da arte”? Mudaram-se as vontades?

Contrariamente aos polícias de outrora, que clamavam a plenos pulmões pela autonomia, desejarão hoje a integração?

De acordo com a última sondagem realizada pela ASPPM, junto de 82,36% do efetivo nacional:

79,95% dos profissionais não concorda com a integração da Polícia Marítima na orgânica da AMN;

91,12% não concorda com o embarque de pessoal da Polícia Marítima nos navios da Marinha;

93,85% desejam uma Polícia Marítima de natureza civil;

99,09% consideram que as funções de comando devem residir no pessoal da carreira.

Podemos assim concluir que, o poeta estava errado. Mudaram-se os tempos, mas não, as vontades.

Os profissionais da Polícia Marítima continuam a reivindicar uma Polícia Marítima autónoma e de natureza civil.

Os profissionais continuam a aspirar uma carreira condigna que permita a ascensão na hierarquia da Polícia Marítima.

Os profissionais continuam a almejar uma lei orgânica que defina as atribuições e competências da Polícia Marítima, para que, no final, possam cumprir com a sua missão prestando um exemplar serviço aos cidadãos.

O mesmo mote de há 25 anos. A mesma associação profissional.

Viva a Polícia Marítima.

Viva Portugal.

Viva a ASPPM.

{slider Intervenção do Juiz Conselheiro António Bernardo Colaço}

POR OCASIÃO DO 25º ANIVERSÁRIO DA ASPPM

1- 25 anos atrás, a 18 de Maio de 1991, neste mesmo local, 240 elementos da Polícia Marítima deliberavam em assembleia a criação da ASPPM.O que teria levado os militarizados da PM a associarem-se?

Dos estatutos depreende-se que era a ânsia de profissionalismo ou seja, a possibilidade de adotarem uma postura própria e adequada no âmbito de uma atividade e função próprias ditadas pela natureza do serviço correspondente. O que os profissionais reclamavam (e continuam a reclamar) é tão só que lhes fossem reconhecidos e atribuídos os direitos e deveres próprios da sua função como agentes da PM. Este objetivo, pelos vistos, não era garantido nem podia ser assegurado, pelo seu estatuto e pela orgânica militar que dominava (e ainda domina) a PM.

2- Desde 1991 até 2016, muita água continua a correr debaixo da ponte, sem que se tenha alcançado uma solução, mas com dois pontos inalterados: por um lado, a autonomia da PM face à Marinha reivindicada pelos profissionais; por outro, a resistência da instância militar em manter o “statu quo” privilegiando a visão militarista como até agora.

Como entender estas situações contrastantes e opostas? A 1ª Revisão Constitucional (1982), introduziu duas alterações essenciais no panorama democrático do país: - alterou a visão jurídica e institucional ao extinguir o Conselho da Revolução e criar o Tribunal Constitucional por um lado, e por outro, estabeleceu uma clara distinção entre a segurança interna, essa a cargo das forças de segurança e a defesa exterior a cargo das Forças Armadas. Não havia inimigos internos.

Ora bem. A propósito de segurança interna há dois aspetos a considerar: - a aplicação de metodologia e técnicas não - bélicas para a ordem e tranquilidade social, e - a configuração do cidadão que pratique um ato anti-social não como inimigo mas como um prevaricador. Daí que para o cidadão lidar no seu quotidiano com um soldado ou agente policial não é indiferente. Tratando-se de um soldado há uma disfuncionalização da função para a qual está preparado.

Nada nos pode mover contra os militares. Já o afirmei n vezes. Bem ao contrário, temos a perfeita noção do alto prestígio que as nossas Forças Armadas desfrutam entre nós como ao nível internacional e a elevada consideração em que são tidos os nossos militares sem exceção. Mas é precisamente por isso que não se defende o seu o envolvimento em função policial que é distinta daquela outra para que estão talhadas e vocacionadas. Direi mesmo que as Forças Armadas não necessitam de controlar e dirigir polícias para se prestigiarem. A dignidade que fruem brota natural e espontaneamente da sua existência e ação. Daí o dizer-se que um militar na polícia nem consegue ser bom polícia nem bom militar.

3 - É sabido que as instituições são criações das comunidades para a satisfação das suas necessidades. A existência de uma instituição não depende do capricho ou voluntarismo de quem nela presta serviço. Tratando-se da Polícia Marítima, a sua natureza há-de pois ser definida, não por aquilo que o seu pessoal militarizado ou a Marinha enquanto ramo das Forças Armadas entendem mas do que é determinado pela Constituição da República. Defender a desmilitarização das forças de segurança constitui assim um imperativo democrático. Há políticos que entendem diferentemente – é a política ou a conveniência. Para nós existe a Constituição.            

Ora, os órgãos de soberania tem a exata noção desta realidade constitucional. Sabe-se que qualquer processo legislativo tem as suas “nuances”, mas também é verdade que entre a suscetibilidade de ferir sentimentos e o respeito pelo princípio constitucional, há que optar por este.

Finalmente, e sem pôr aqui em causa a tutela do Ministério de Defesa Nacional na base dos poderes civis conferidos pelo artigo 1º da LO/MDN, (tirando partido das representações dos grupos parlamentares aqui presentes) tomaria a liberdade de suscitar a atenção à Resolução do Conselho de Ministros nº 14/2016 de 03 de Março onde se destaca o papel primordial que o Ministério do Mar assume nesta questão. Na verdade, impondo-se uma visão atualista do Mar, a natureza, a vastidão e o arrumo das matérias que o caracterizam colocam seriamente a perspetiva deste Ministério puder exercer a tutela relativamente à Polícia Marítima, enquanto força de segurança, um órgão de polícia criminal, portanto de caracter civil.

Benfica- Estádio de Luz, 21.05.2016

António Bernardo Colaço 

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