pdfNota de Imprensa AGO14 -1

 

Foi com estranheza que a ASPPM viu publicada no DN de hoje uma notícia onde uma antiga chefia militar da Armada sustenta a legitimidade do duplo uso da Marinha num ordenamento jurídico estrangeiro e na inação dos órgãos políticos nacionais.

São públicas e notórias as ambições do ramo naval das Forças Armadas de ser detentor de competências policiais, numa aparente inconformação com o quadro constitucional vigente.

Não será demais relembrar que, nos termos constitucionalmente consagrados, as competências das Forças Armadas subsumem-se à defesa militar da República e colaboração em missões de proteção civil e tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

As competências policiais estão acometidas em exclusivo às Polícias e constitucionalmente vedadas às Forças Armadas, não obstante a propaganda frequentemente propalada pela Marinha mostrando valências de Polícia Marítima por via de uma alegada componente “não militar”.

A ASPPM entende que a sustentação apresentada pelo ex-CEMA de que a lei não interessa aqui” e O que importa é o modelo de duplo uso”, é reveladora de interesses algo incompatíveis com o Estado de Direito Democrático, por desrespeito pelo ordenamento jurídico nacional.

O facto de vários Governos e diversos Presidentes da República terem “convivido com o duplo uso” não significa nem poderá servir de argumento para a legalização de uma atuação sem cobertura legal nem aceitação constitucional.

Diga-se, aliás, que a tendência europeísta assenta no civilismo das polícias, posição defendida na Carta Europeia de Polícia aprovada pelo Conselho Europeu de Sindicatos de Polícia, e pela Confederação Europeia de Polícia, esta última nos seus Estatutos, em defesa da profissão policial e do serviço policial a exercer por corpos de polícia civil democraticamente controlados.

A ASPPM lamenta a inação política aludida, que tem servido como pseudo-legitimação da Marinha para o exercício de missões alheias à sua competência e adverte que a insubordinação à lei num Estado de Direito Democrático deve ser reprimida, e não acolhida por inação das instituições democraticamente eleitas.

A alegada necessidade da Armada deter funções de polícia, ou das guarnições das unidades navais serem autoridades de polícia a exemplo dos “nossos vizinhos espanhóis” demonstra a ambição que tem estado na origem da permanente tentativa de subordinação da Polícia Marítima à Marinha e que atenta à separação constitucional da Defesa Nacional relativamente à Segurança Interna.

As palavras da ex-Chefia de Estado-Maior da Armada revelam o paradigma que tem sustentado alguma proliferação legislativa torpe, que atenta as fundações da instituição Polícia Marítima, a pretexto de um esquema economicista nunca comprovado.

A ASPPM reitera no pedido de intervenção da Senhora Procuradora-Geral da República, conforme missiva remetida em Outubro de 2013, e exorta os órgãos políticos competentes a promover a fiscalização constitucional dos diplomas legais que aludem a competências ou componentes da Marinha para quaisquer formas de exercício de poderes de autoridade, em defesa do Estado de Direito Democrático.

A Direção Nacional

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