POR OCASIÃO DO 25º ANIVERSÁRIO DA ASPPM

1- 25 anos atrás, a 18 de Maio de 1991, neste mesmo local, 240 elementos da Polícia Marítima deliberavam em assembleia a criação da ASPPM.O que teria levado os militarizados da PM a associarem-se?

Dos estatutos depreende-se que era a ânsia de profissionalismo ou seja, a possibilidade de adotarem uma postura própria e adequada no âmbito de uma atividade e função próprias ditadas pela natureza do serviço correspondente. O que os profissionais reclamavam (e continuam a reclamar) é tão só que lhes fossem reconhecidos e atribuídos os direitos e deveres próprios da sua função como agentes da PM. Este objetivo, pelos vistos, não era garantido nem podia ser assegurado, pelo seu estatuto e pela orgânica militar que dominava (e ainda domina) a PM.

2- Desde 1991 até 2016, muita água continua a correr debaixo da ponte, sem que se tenha alcançado uma solução, mas com dois pontos inalterados: por um lado, a autonomia da PM face à Marinha reivindicada pelos profissionais; por outro, a resistência da instância militar em manter o “statu quo” privilegiando a visão militarista como até agora.

Como entender estas situações contrastantes e opostas? A 1ª Revisão Constitucional (1982), introduziu duas alterações essenciais no panorama democrático do país: - alterou a visão jurídica e institucional ao extinguir o Conselho da Revolução e criar o Tribunal Constitucional por um lado, e por outro, estabeleceu uma clara distinção entre a segurança interna, essa a cargo das forças de segurança e a defesa exterior a cargo das Forças Armadas. Não havia inimigos internos.

Ora bem. A propósito de segurança interna há dois aspetos a considerar: - a aplicação de metodologia e técnicas não - bélicas para a ordem e tranquilidade social, e - a configuração do cidadão que pratique um ato anti-social não como inimigo mas como um prevaricador. Daí que para o cidadão lidar no seu quotidiano com um soldado ou agente policial não é indiferente. Tratando-se de um soldado há uma disfuncionalização da função para a qual está preparado.

Nada nos pode mover contra os militares. Já o afirmei n vezes. Bem ao contrário, temos a perfeita noção do alto prestígio que as nossas Forças Armadas desfrutam entre nós como ao nível internacional e a elevada consideração em que são tidos os nossos militares sem exceção. Mas é precisamente por isso que não se defende o seu o envolvimento em função policial que é distinta daquela outra para que estão talhadas e vocacionadas. Direi mesmo que as Forças Armadas não necessitam de controlar e dirigir polícias para se prestigiarem. A dignidade que fruem brota natural e espontaneamente da sua existência e ação. Daí o dizer-se que um militar na polícia nem consegue ser bom polícia nem bom militar.

3 - É sabido que as instituições são criações das comunidades para a satisfação das suas necessidades. A existência de uma instituição não depende do capricho ou voluntarismo de quem nela presta serviço. Tratando-se da Polícia Marítima, a sua natureza há-de pois ser definida, não por aquilo que o seu pessoal militarizado ou a Marinha enquanto ramo das Forças Armadas entendem mas do que é determinado pela Constituição da República. Defender a desmilitarização das forças de segurança constitui assim um imperativo democrático. Há políticos que entendem diferentemente – é a política ou a conveniência. Para nós existe a Constituição.            

Ora, os órgãos de soberania tem a exata noção desta realidade constitucional. Sabe-se que qualquer processo legislativo tem as suas “nuances”, mas também é verdade que entre a suscetibilidade de ferir sentimentos e o respeito pelo princípio constitucional, há que optar por este.

Finalmente, e sem pôr aqui em causa a tutela do Ministério de Defesa Nacional na base dos poderes civis conferidos pelo artigo 1º da LO/MDN, (tirando partido das representações dos grupos parlamentares aqui presentes) tomaria a liberdade de suscitar a atenção à Resolução do Conselho de Ministros nº 14/2016 de 03 de Março onde se destaca o papel primordial que o Ministério do Mar assume nesta questão. Na verdade, impondo-se uma visão atualista do Mar, a natureza, a vastidão e o arrumo das matérias que o caracterizam colocam seriamente a perspetiva deste Ministério puder exercer a tutela relativamente à Polícia Marítima, enquanto força de segurança, um órgão de polícia criminal, portanto de caracter civil.

Benfica- Estádio de Luz, 21.05.2016

                                                        António Bernardo Colaço        

                                                         

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